Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

Quem Somos

Prestar serviços notariais que garantam segurança e eficácia jurídica, praticados por uma gestão voltada à excelência inspirada na inovação e na busca de soluções eficazes, visando a satisfação dos clientes.

Segurança nos atos praticados, acolhimento, agilidade, credibilidade, inovação e comprometimento.

Todos os serviços notariais, comumente chamados de serviços de cartório, têm como objetivo final garantir a segurança jurídica dos atos praticados. Isso porque, ao dirigirem-se ao tabelionato, os usuários buscam uma solução eficiente para concretizar seus atos e negócios.

O tabelião deve ser, acima de tudo, um profissional que respeite a ética, a moral e, sobretudo, a legislação. Em outras palavras, ao tratar dos diversos assuntos apresentados diariamente por seus usuários, o tabelião — ou notário, como é denominado pela legislação atual — deve agir de forma ética, pautado na moral e sempre em conformidade com as normas vigentes.

O artigo 1º da Lei Federal nº 8.935/94, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, estabelece que os serviços notariais destinam-se a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Considerando esses pressupostos, fica claro que os atos jurídicos praticados nos tabelionatos devem se revestir dessas características.

A mesma lei determina ainda que os serviços notariais devem ser prestados com eficiência, urbanidade e presteza. Esse aspecto é de extrema importância, pois a eficiência se traduz na rapidez e perfeição dos atos jurídicos praticados de forma geral nos cartórios.

Por fim, o tabelião ou notário deve exercer sua função com dignidade e responsabilidade, uma vez que as autoridades competentes podem, conforme prevê a lei, fiscalizar suas atividades, assegurando que os serviços sejam prestados com rapidez, qualidade e eficiência.