Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

APOSTILAMENTO

Preciso usar um documento público brasileiro no exterior, o que devo fazer?

Deve ser utilizado o apostilamento. Este visa certificar a autenticidade da origem de um documento público brasileiro, objetivando que ele possa ser reconhecido por outro país signatário da Convenção da Apostila de Haia, sem necessidade de se utilizarem os trâmites consulares.

Tenho um documento público estrangeiro e preciso que ele tenha validade no Brasil, como proceder?

Também é possível usar o apostilamento, que é uma forma rápida de legalização, eliminando as etapas de legalização e consularização. É necessário que o país emissor do documento também seja signatário da Convenção de Apostila de Haia ou Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Quais são os países signatários da Convenção da Apostila de Haia?

Mais de uma centena de países são signatários da Convenção de Haia de 1961, como Estados Unidos, países da União Europeia, Federação Russa, Japão, China, dentre diversos outros. A lista completa pode ser verificada no site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/

Qual é o órgão que coordena e regulamenta a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil.

Onde posso fazer o Apostilamento?

O CNJ possui lista de Cartórios Autorizados a realizar o serviço de Apostilamento.

Confira a lista: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/

Os documentos estrangeiros precisam ser traduzidos por tradutor juramentado?

Sim, no Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, precisam ser traduzidos por tradutor juramentado para ter validade, devendo a tradução ser feita no Brasil. A exigência é regulamentada pelo art. 192 do Código de Processo Civil e pelo art. 27 da Lei nº 14.195/2021.

Qual é o valor para se fazer o apostilamento?

Cada documento apostilado corresponde ao custo de uma declaração sem valor, conforme tabela vigente (Resolução 228/16 do CNJ), conforme determina tabela de Santa Catarina.

Considerando que a adesão do Brasil à Convenção de Apostila de Haia se deu apenas em 2015, é admissível a apostila de documentos estrangeiros anteriores a essa data?

As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular.

É sempre necessário fazer a aposição de apostila em um documento?

Não será exigida a aposição de apostila quando, no país onde o documento deva produzir efeitos, a legislação em vigor, tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte afaste ou dispense o ato de legalização diplomática ou consular.

Quem pode fazer o requerimento? Como é possível fazer o requerimento de apostilamento?

O requerimento pode ser apresentado por qualquer pessoa. Existem duas formas de realizá-lo: presencialmente ou por correio. Clique abaixo para baixar o modelo de requerimento que melhor se adequa à sua situação.

Requerimento de Apostilamento

Clique aqui para o download do arquivo

Como consigo maiores informações sobre o Apostilamento?

Para obter maiores informações, dar entrada nos documentos ou agendar horário de atendimento, entre em contato pelas formas disponíveis abaixo:

  • Telefone/WhatsApp: (47) 3515-2230

  • E-mail: apostilamento@notasitajai.com.br

Qual é a base normativa para eu me aprofundar sobre o Apostilamento?