Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

ATAS NOTARIAIS

Como posso documentar um fato ou situação que seja importante para mim?

É possível utilizar para isso a Ata Notarial.

O que é a Ata Notarial?

É um instrumento público através do qual o tabelião ou escrevente autorizado, de forma imparcial, documenta um fato jurídico ou situação presenciada por ele. A ata notarial tem o escopo de narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato ou de uma situação, perpetuando-os no tempo.

Quais são os exemplos mais comuns de uso da Ata Notarial?

A ata notarial pode ser utilizada para atestar diversos fatos da vida em sociedade como, por exemplo, comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conteúdo em redes sociais, e-mails, aplicativos de mensagens, fatos ocorridos em um determinado local (acidentes), comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis, exteriorização de posse, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar, provar quitação ou a ocorrência de situações fáticas diversas.

Há hipóteses em que a Ata Notarial é imprescindível?

Sim, como ocorre com o procedimento extrajudicial de usucapião e adjudicação compulsória extrajudicial.

Onde posso fazer a Ata Notarial?

A ata notarial será lavrada por tabelião de notas de escolha do requerente, salvo se envolver diligências no local do imóvel, devendo-se observar, no caso de ata notarial eletrônica, as regras de competência territorial.

O que pode constar da Ata Notarial?

Poderão constar da ata notarial imagens, documentos, gravações de sons, depoimentos de testemunhas e declarações do requerente. As testemunhas deverão ser alertadas de que a falsa afirmação configura crime.

A Ata Notarial só pode ser feita em horário de expediente?

A realização da ata notarial pode ocorrer fora do horário de expediente da serventia, inclusive nos finais de semana e feriados.

A Ata Notarial é feita apenas presencialmente?

Não. A ata poderá ser lavrada exclusivamente em meio eletrônico pela plataforma do e-Notariado.

O que pode acompanhar a Ata Notarial?

Poderão integrar a ata notarial, como anexos, as mídias, imagens, arquivos de áudio, documentos e outros mecanismos de armazenamento de informações, dispensadas degravações e transcrições, com o respectivo arquivamento na serventia e na plataforma do e-Notariado.

Para obter mais informações, protocolar documentos ou agendar atendimento, entre em contato:

  • Telefone/WhatsApp: (47) 3515-2230

  • E-mail: ata.notarial@notasitajai.com.br