CARTAS DE SENTENÇA
Para que serve uma Carta de Sentença?
Trata-se de uma alternativa que visa desburocratizar o cumprimento das decisões judiciais e facilitar a vida do advogado que passa a contar com os cartórios para extrair, com celeridade e segurança jurídica, formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro de averbação e de retificação, bem como de todas as demais cartas de sentença cuja eficácia dependa do encaminhamento das peças processuais ao destinatário da ordem.
De onde são extraídas as cartas de sentença?
As peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.
Como é feita a Carta de Sentença?
As cópias deverão ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinatário do título não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças.
Qual é o prazo para se formalizar uma carta de sentença?
A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.
O que deve conter uma carta de sentença?
Todas as cartas de sentença deverão conter cópia das seguintes peças:
- I – sentença ou decisão a ser cumprida;
- II – certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado);
- III – procurações outorgadas pelas partes; e
- IV – outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado.
Em sendo processo de inventário, no formal de partilha, que peças devem se fazer presentes?
- I – termo de inventariante e título de herdeiros;
- II – avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
- III – pagamento do quinhão hereditário;
- IV – quitação dos impostos;
- V – sentença;
- VI – petição inicial;
- VII – decisões que tenham deferido a gratuidade da justiça;
- VIII – certidão de óbito;
- IX – plano de partilha;
- X – termo de renúncia, se houver;
- XI – escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver;
- XII – auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver;
- XIII – manifestação da Fazenda do Estado de Santa Catarina, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doação (ITCMD), bem como sobre eventual doação de bens a terceiros e recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido o pagamento da diferença em dinheiro;
- XIV – manifestação do Município, pela respectiva Procuradoria, se o caso, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo;
- XV – sentença que homologa ou decide a partilha; e
- XVI – certidão de transcurso do prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado).
Em se tratando de separação ou divórcio, o que deve conter ainda na carta de sentença?
- I – petição inicial;
- II – decisões que tenham deferido a gratuidade da justiça;
- III – plano de partilha;
- IV – manifestação da Fazenda do Estado de Santa Catarina, pela respectiva Procuradoria, acerca da incidência e do recolhimento do ITCMD, bem como sobre eventual doação de bens a terceiros e recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro;
- V – manifestação do Município, pela respectiva Procuradoria, se o caso, acerca da incidência e recolhimento do ITBI, e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo;
- VI – sentença que homologa ou decide a partilha; e
- VII – certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado).
A carta de sentença formada deve ser apenas em meio físico?
Não. A critério do interessado, as cartas de sentença poderão ser formadas em meio físico ou eletrônico, com a aplicação das regras pertinentes ao tema do serviço notarial.
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REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA
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