Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

CERTIDÕES

O que é uma certidão?

A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário. Corresponde à 2ª via de um documento, sendo dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário de sua atribuição. É vedado ao notário expedir certidão sobre fatos estranhos a sua atribuição.

A certidão pode estar relacionada à publicidade?

A publicidade dos atos notariais far-se-á exclusivamente por meio de certidão, inclusive quando negativa da existência do ato ou informação buscada.

De que forma pode ser expedida uma certidão?

A certidões podem ser expedidas nas seguintes modalidades:

  • I – certidão simples (por extrato), inclusive negativa;
  • II – certidão em inteiro teor (completa); e
  • III – certidão por quesitos (livre).

Qual é o prazo para a expedição da certidão?

O prazo de expedição será de até 5 (cinco) dias úteis, não havendo previsão legal específica.

Quais exemplos sobre quando posso pedir uma certidão?

Em caso de perda ou extravio de um instrumento público notarial é possível solicitar uma certidão do ato (ex: escritura, procuração, testamento, dentre outros), bem como um Termo de Comparecimento no cartório onde foi feito o reconhecimento de firma da venda do veículo para encaminhá-la ao Detran a fim de comprovar a venda e se livrar de eventuais infrações de trânsito que sejam cometidas pelo novo proprietário.

Quem pode solicitar certidão?

Em regra, qualquer pessoa pode requerer certidão de um ato notarial, independentemente do motivo ou interesse.

Há hipóteses em que a legitimidade para requerimento de certidão é limitada?

Sim, a título de exemplo, a certidão de testamento, somente poderá ser fornecida ao próprio testador, solicitante que tenha a certidão de óbito ou mediante ordem judicial. Por outro lado, a emissão e o fornecimento de certidão de ficha de firma e dos documentos depositados por ocasião de sua abertura somente poderão ser realizados a pedido do titular referido nos documentos, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante decisão judicial.

Como posso solicitar certidão?

Os pedidos de certidão serão realizados pessoalmente ou por meio das centrais de serviços compartilhados das respectivas especialidades, ou, ainda, por correio eletrônico ou via postal, e serão obrigatoriamente atendidos, satisfeitos o emolumento, o valor devido a título de recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), aos demais fundos criados por lei e aos tributos instituídos por lei sobre o preço dos atos e serviços dos notários.

É possível se requerer certidão por meio de rede de telecomunicações?

Em caso de requerimento de certidões por meio da telemática, havendo necessidade de justificação do interesse na certidão, o solicitante será identificado por meio idôneo, reconhecido pela entidade responsável pela tramitação do serviço eletrônico compartilhado da respectiva especialidade cartorial.

Qual é o conteúdo de uma certidão?

Na emissão de certidão o notário deverá observar o conteúdo obrigatório estabelecido em legislação específica, adequado e proporcional à finalidade de comprovação de fato, ato ou relação jurídica. Cabe, ainda, ao notário, na emissão de certidões, apurar a adequação, necessidade e proporcionalidade de particular conteúdo em relação à finalidade da certidão, quando este não for explicitamente exigido ou quando for apenas autorizado pela legislação específica.

É possível a emissão de uma certidão digital?

Sim. A certidão digital será gerada e assinada mediante uso de certificado digital padrão ICP-Brasil ou outro meio que seja autorizado por lei ou norma nacional.

Há hipóteses em que a expedição de certidão depende de ordem judicial?

Dependerá de autorização judicial a expedição de certidão de inteiro teor e o fornecimento de cópia de documento arquivado na serventia, quando houver dados sigilosos, sensíveis ou restritos, salvo permissivos legais, bem como a expedição de certidão baseada em ato incompleto.

Que sites e e-mails são importantes para eu buscar certidões de interesse em notas e protestos?

Certidões de Protesto: CENPROT ou através do e-mail protesto@notasitajai.com.br

Certidões de Escritura Pública: https://buscacep.org.br/ ou através do e-mail escrituras@notasitajai.com.br

Certidões de Escritura Pública de Inventário, Separação e Divórcio: https://censec.org.br/cesdi ou através do e-mail escrituras2@notasitajai.com.br

Certidões de Procuração Pública, Substabelecimento Público e Atas Notariais: https://buscacep.org.br/ ou através do e-mail procuracao@notasitajai.com.br

Certidões de Testamento Público: https://www.buscatestamento.org.br/ ou através do e-mail escrituras2@notasitajai.com.br

A busca envolve apenas o acervo da Serventia. Deve-se informar o nome completo, nº de CPF e apresentar a certidão de óbito da pessoa a ser pesquisada – art. 1.250 do CNCGFE/SC.

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