Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

CONTA NOTARIAL VINCULADA

Como garantir que, no negócio que estou fazendo, o patrimônio da outra parte garanta o negócio, estando isento de constrições judiciais ou fiscais?

No Tabelionato de Notas, você está garantido com a utilização da Conta Notarial.

O que é a conta notarial?

É o serviço prestado pelos tabeliães de notas que permite o recebimento, depósito e administração de valores relacionados a negócios jurídicos, mediante depósito em conta vinculada em instituição financeira conveniada, com movimentação condicionada à verificação de fatos e circunstâncias previamente estabelecidas pelas partes.

E como são movimentados os valores depositados na conta notarial?

A movimentação desses valores é condicionada à verificação de fatos e circunstâncias previamente estabelecidas pelas partes. Os princípios que regem este serviço são a legalidade, transparência, segurança jurídica, imparcialidade e boa-fé objetiva.

Quais são as hipóteses em que posso utilizar a conta notarial?

A conta notarial pode ser utilizada para:

  • 1) Depósito de preços ou valores conexos a negócios jurídicos (formalizados ou não por escritura pública);
  • 2) Administração de valores vinculados a condições ou elementos negociais objetivamente verificáveis;
  • 3) Outras hipóteses relacionadas a negócios jurídicos privados, desde que não impliquem em atividade jurisdicional.

O que é verificado pelo Tabelião para conferir total garantia às partes quando estas optam pela Conta Notarial Vinculada?

O tabelião recusará a prestação do serviço da conta notarial em caso de condições não verificáveis, negócios com direitos indisponíveis ou atípicos, indícios de fraude ou ilicitude, ou se as partes não atenderem aos requisitos. Verificando-se indícios de fraude, simulação, medidas constritivas judiciais, determinações de autoridades competentes ou quaisquer circunstâncias que possam afetar a validade, eficácia ou exequibilidade da operação, o tabelião deverá abster-se de prosseguir com o ato e comunicar imediatamente às autoridades competentes, conforme a natureza da irregularidade identificada.

Quando o tabelião fará a transferência dos valores para a outra parte?

Apenas após a verificação das condições estabelecidas, o tabelião autoriza a transferência dos valores. Em caso de divergência entre as partes, o tabelião documentará a divergência em ata notarial, suspenderá a movimentação dos valores e comunicará a necessidade de solução consensual ou judicial. Os valores permanecerão depositados até um acordo final.

Quais são os princípios a serem observados com a utilização da Conta Notarial?

A prestação do serviço de conta notarial observará os princípios da legalidade, transparência, segurança jurídica, imparcialidade e boa-fé objetiva.

Quais são os requisitos mínimos que as partes devem trazer em seu requerimento para a utilização da Conta Notarial?

O requerimento para utilização da conta notarial deverá conter, no mínimo:

  • I – qualificação completa das partes do negócio jurídico;
  • II – dados das contas bancárias das partes para eventual devolução de valores;
  • III – descrição clara e objetiva do negócio jurídico;
  • IV – especificação das condições ou fatos cuja verificação determinará a destinação dos valores;
  • V – valor a ser depositado e forma de destinação;
  • VI – prazo de vigência do depósito, se houver;
  • VII – anuência expressa aos termos de uso da instituição financeira.

Para obter mais informações, protocolar documentos ou agendar atendimento, entre em contato:

Qual é a base normativa para eu me aprofundar sobre a Conta Notarial?