DIVÓRCIOS E SEPARAÇÕES E DISSOLUÇÕES DE UNIÃO ESTÁVEL
O que é o divórcio?
O divórcio é uma das formas de se terminar uma sociedade conjugal. As outras formas são pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento e pela separação judicial.
Qual é a diferença entre divórcio e separação?
O divórcio põe fim total ao vínculo matrimonial e à sociedade conjugal, dissolvendo o casamento de forma completa e definitiva, alterando-se o estado civil para “divorciado”, permitindo-se que as partes se casem novamente. Já a separação apenas encerra a vida em comum, suspendendo os deveres conjugais e de fidelidade, não dissolvendo o casamento e nem permitindo que seja feito um novo.
É possível fazer o divórcio sem prévia separação?
Sim. A legislação brasileira permite o divórcio direto, ou seja, sem a necessidade de prévia separação, nem mesmo de fato.
Quais são os tipos de divórcio?
O divórcio pode ser consensual ou litigioso. O divórcio consensual, quando há acordo entre as partes, pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na justiça (judicial). Já o divórcio litigioso só pode ser realizado na via judicial, onde um juiz decide as questões de divergência entre o casal, como a partilha de bens e a guarda dos filhos, notadamente quando há filhos menores.
Divórcios e separações podem ser feitos em cartório?
Sim. A Lei 11.441/07 autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas. Somente os casos de separações e divórcios onde haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes ainda não decididos poderão ser realizados em Cartório.
Já tenho processo judicial em andamento tratando de divórcio ou separação. Ainda assim posso fazer pela via extrajudicial?
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quais são os requisitos para se fazer a separação ou divórcio em cartório?
- 1) Haver consenso entre o casal. Em havendo litígio, o processo deve necessariamente ser judicial;
- 2) Não pode haver filhos menores ou incapazes envolvidos, salvo se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visita e alimentos);
- 3) Participação de um advogado.
As escrituras de separação e divórcio dependem de homologação judicial?
Não. As escrituras de separação ou divórcio não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para transferência de bens e direitos.
Em que cartório posso fazer a separação ou divórcio extrajudiciais?
É livre a escolha do Tabelionato de Notas para lavratura da escritura, qualquer que seja o domicílio das partes, devendo as partes procurarem o tabelião de notas de sua inteira confiança.
Com a escritura de separação ou divórcio em mãos, o que devo fazer?
Para alteração do estado civil e do nome após a separação ou divórcio, as partes deverão apresentar a escritura para averbação no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento. Para transferência dos bens e direitos para o nome de cada um dos cônjuges, será necessário também apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias e aplicações financeiras), etc.
Que documentação é necessária para eu fazer a separação ou divórcio em cartório?
- a) Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);
- b) Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
- c) Documentos dos cônjuges e eventual procurador: documento de identidade, CPF e qualificação completa;
- d) Documentos dos filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
- e) Documentos do advogado: Carteira da OAB e qualificação completa;
- f) Definição sobre a retomada do uso do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
- g) Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
- h) Descrição da partilha dos bens (se houver);
- i) Documentos de propriedade dos bens (se houver).
Em havendo imóveis urbanos, que documentação é necessária?
Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
Em havendo imóveis rurais, que documentação é necessária?
Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).
E se houver bens móveis, que documentação é necessária?
Documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e joias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – prazo máximo de 1 ano).
E os tributos, como ficam no divórcio ou separação em cartório?
Em caso de partilha de bens na escritura, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge a outro a título oneroso, incidirá o imposto municipal denominado ITBI sobre a parte excedente à meação. Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge a outro a título gratuito, incidirá o imposto estadual denominado ITCMD sobre a parte excedente à meação.
Posso fazer a separação ou divórcio em cartório por procurador?
Os cônjuges podem ser representados por um terceiro, constituído através de procuração pública, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias. Se um dos cônjuges for residente no exterior, a procuração poderá ter prazo de validade de até 120 dias, devendo ser lavrada no Consulado Brasileiro (cônjuge brasileiro) ou em um notário local (cônjuge estrangeiro), devendo ser consularizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução juramentada.
Para fazer a separação ou divórcio em cartório, preciso de advogado?
Sim. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. Se um dos cônjuges for advogado, este pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.
Já fiz a escritura de separação ou divórcio, é possível fazer alteração?
Admite-se a retificação das cláusulas referentes à obrigação alimentar, mediante consenso de ambas as partes. A retificação para ajuste do nome de casado para volta do uso do nome de solteiro pode ser feita unilateralmente pelo interessado, através de nova escritura, com assistência de advogado. Também é possível o restabelecimento da sociedade conjugal por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial, desde que mantido o regime de bens.
Qual é o valor de uma escritura pública de separação ou divórcio?
O valor da escritura de separação e divórcio é tabelado por lei em todos os cartórios de SC. Se não houver bens a partilhar, trata-se de escritura sem valor declarado (devendo as partes declarar sob as penas da lei que não têm bens a partilhar). Se houver bens a partilhar, é escritura com valor declarado, considerando-se o valor total do patrimônio, conforme Tabela de Custas e Emolumentos de Santa Catarina. Para o cálculo dos emolumentos, prevalece o maior valor dentre aquele atribuído pelas partes e o valor venal.
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