ESCRITURAS EM GERAL
O que é uma escritura pública?
É um documento oficial dotado de fé pública emitido por um tabelião de notas que formaliza a vontade das partes, garantindo segurança e validade a atos e negócios jurídicos, sendo formalizado o ato em livro de notas.
A escritura pública serve como prova?
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
Quais são os tipos de escrituras públicas comumente feitas pelo tabelionato de notas?
Ata notarial, cessão de direitos, compra e venda, conciliação, confissão de dívida, constituição de condomínio e de sociedade, dação em pagamento, distrato, divórcio, doação, emancipação, hipoteca, inventário, mútuo, pacto antenupcial, partilha, permuta, procuração, promessa de compra e venda, reconhecimento de paternidade, renúncia, servidão, sobrepartilha, união estável (constituição e dissolução), testamento, usufruto e várias outras. Cada tipo de escritura possui documentação específica.
Em que casos a lei exige a escritura pública para validade dos negócios jurídicos?
A escritura pública, não dispondo a lei em contrário, é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País (art. 108 do Código Civil).
A lei exige a escritura pública em outras hipóteses, tais como:
- Contrato de Constituição de Renda;
- Direito de Superfície;
- Pacto antenupcial;
- Cessão de direitos hereditários.
Onde pode ser feita uma escritura pública?
A escritura pública pode ser feita nos cartórios de notas.
Para fazer escritura pública, preciso me dirigir ao cartório?
Não. É possível fazer todo o procedimento de confecção de uma escritura pública pelo sistema de videoconferência.
Para obter mais informações, protocolar documentos ou agendar atendimento, entre em contato:
Telefone/WhatsApp: (47) 3515-2230
E-mail: escrituras@notasitajai.com.br