MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Qual é a diferença entre mediação e conciliação?
Ambos são métodos alternativos de solução de conflitos. Na mediação, o mediador interfere menos nas soluções e age mais na aproximação das partes. Já na conciliação, o conciliador atua de forma mais ativa, podendo propor formas de solução ao conflito, sendo indicada em situações pontuais sem outros vínculos entre as partes.
Os cartórios podem fazer mediação e conciliação?
Os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro são facultativos.
Todos os cartórios podem fazer conciliação e mediação?
Não. As corregedorias-gerais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios manterão em seus sites listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação, indicando os nomes dos conciliadores e mediadores, de livre escolha das partes.
Para atuar como conciliador ou mediador, é necessário curso específico?
Sim, somente poderão atuar como conciliadores ou mediadores aqueles que forem formados em curso para o desempenho das funções, observadas as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como é o tratamento das informações que ocorrem nas conciliações e mediações?
Toda e qualquer informação revelada na sessão de conciliação ou mediação será confidencial, salvo as hipóteses do art. 30 da Lei nº 13.140/2015. O dever de confidencialidade aplica-se ao conciliador, ao mediador, às partes, seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas que tenham, direta ou indiretamente, participado dos procedimentos.
Havendo êxito na conciliação ou mediação, é possível praticar o ato no próprio cartório?
Sim. Notários e registradores poderão prestar serviços profissionais relacionados com suas atribuições às partes envolvidas em sessão de conciliação ou de mediação de sua responsabilidade.
Pessoa jurídica também pode buscar mediação ou conciliação?
Sim. Podem participar da conciliação e da mediação, como requerente ou requerido, a pessoa natural absolutamente capaz, a pessoa jurídica e até os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postulatória. A pessoa jurídica e o empresário individual poderão ser representados por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir e com firma reconhecida, sem necessidade de vínculo empregatício.
É necessária a presença de advogado?
Sim. Comparecendo uma das partes desacompanhada de advogado ou de defensor público, o conciliador ou mediador suspenderá o procedimento até que todas estejam devidamente assistidas.
Em que local é feita a conciliação ou mediação?
Os serviços notariais e de registro manterão espaço reservado em suas dependências para a realização das sessões de conciliação e de mediação durante o horário de atendimento ao público.
O que ocorre em se obtendo o acordo?
Obtido o acordo, será lavrado termo de conciliação ou de mediação, e as partes presentes assinarão a última folha do termo, rubricando as demais. Finalizado o procedimento, o termo será arquivado no livro de conciliação e de mediação.
Para obter mais informações, protocolar documentos ou agendar atendimento, entre em contato:
Telefone/WhatsApp: (47) 3515-2230
E-mail: tabelionato@notasitajai.com.br