Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

PROTESTO

O que é o protesto?

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. É uma opção extrajudicial disponível aos credores de títulos de crédito ou outros documentos de dívida em que se objetiva efetuar a cobrança dos respectivos devedores de forma rápida e com baixo custo.

Que documentos podem ser protestados?

Podemos citar alguns exemplos de títulos que podem ser protestados: contratos em geral, cheque, nota promissória, duplicada mercantil e de prestação de serviços, letra de câmbio, encargos condominiais, contratos de prestação de serviços (ex: escolares, médicos, de transporte), cédula de crédito bancário, certidão de crédito trabalhista, cédula de produto rural, certidões de dívida ativa, contas de serviços públicos como água, luz e gás, sentença judicial, termo de acordo ou conciliação judicial ou extrajudicial, entre outros.

Para fazer o protesto, preciso dirigir-me a um Tabelionato de Protestos?

Não, é possível fazer todo o procedimento online, por meio da CENPROT, acessando o seguinte link: https://www.pesquisaprotesto.com.br/servico/envio-de-titulo. Ao acessar, você deve cadastrar o usuário no site da CENPROT, atualizando seus dados cadastrais da empresa ou pessoa física que irá fazer o protesto. Acesse a opção “Envio de título de Protesto”. Para utilizar o serviço de Pedido de Protesto é necessário estar logado por meio de Certificado Digital ICP-Brasil ou níveis Prata ou Ouro via acesso GOV.BR.

Mas, e caso eu queira fazer o protesto pessoalmente em um Cartório, o que devo fazer?

Em Itajaí-SC, o credor que tiver interesse na cobrança extrajudicial deverá encaminhar-se ao Tabelionato de Notas e Protestos competente pela distribuição, que ocorre de forma alternada, semestralmente entre as serventias, e apresentar a documentação e o requerimento de Protesto.

Quem é competente para implementar o protesto?

Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.

Qual é o prazo no Tabelionato de Protestos?

O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

O que ocorre após o protocolo do protesto?

Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

Como é feito o pagamento de um título protestado?

O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

Como cancelar um protesto?

Para o cancelamento do protesto, é necessário chegar ao cartório a informação do credor de que o devedor efetuou o pagamento da dívida e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Para se promover o cancelamento do protesto, preciso dirigir-me a um Tabelionato de Protestos?

Não necessariamente. O credor pode fazer um cadastro no CENPROT (https://www.pesquisaprotesto.com.br/servico/pedido-anuencia), realizar o cadastro e enviar o pedido de anuência/autorização para cancelamento de maneira rápida, fácil e eficiente.

Qual o procedimento para o cancelamento do protesto se dar presencialmente no tabelionato?

O cancelamento do registro do protesto será solicitado por qualquer interessado, mediante apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: I – documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada; II – instrumento de protesto; e III – declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor originário ou por endossatário translativo.

O que é a certidão de protesto?

A certidão de protesto é um documento emitido pelo cartório solicitado, que informa a existência ou não de protestos em um CPF ou CNPJ.

Como é possível eu conseguir certidão sobre a existência e/ou situação do protesto?

É possível fazer o requerimento diretamente no Tabelionato de Protestos ou via CENPROT (https://www.pesquisaprotesto.com.br/servico/pedido-certidao).

É possível buscar solução sobre a dívida no próprio Tabelionato?

Sim. É permitido ao Tabelião de Protesto, por meio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), a recepção do título ou documento de dívida com requerimento do apresentante ou do credor de solução negocial prévia ou posterior ao protesto.

Para obter mais informações, protocolar documentos ou agendar atendimento, entre em contato:

  • Telefone/WhatsApp: (47) 3515-2230

  • E-mail: protesto@notasitajai.com.br