TESTAMENTO
O que é um testamento?
É o ato pelo qual alguém dispõe sobre os seus bens para depois de sua morte. Quem tem herdeiros necessários só pode dispor através de testamento da parte disponível de seus bens, reservando-se a estes a legítima prevista em lei. O testamento público poderá tratar de patrimônio digital. O testamento também pode ser utilizado para disposições não patrimoniais.
Quais seriam exemplos de disposições não patrimoniais que podem constar em um testamento?
Reconhecimento de filho, instituição de uma fundação, imposição de cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade para fins de proteção do patrimônio dos herdeiros, instituição de usufruto sobre determinado bem, reconhecimento da existência de uma união estável, emancipação de um filho com 16 anos, dentre outros.
Quais as vantagens em se fazer um testamento?
- Confidencialidade – o conteúdo do testamento só será conhecido após a morte do testador.
- Justiça – o testador pode corrigir eventuais ajustes financeiros ou mesmo reconhecer filho.
- Proteção – pode-se nomear um tutor para cuidar da guarda e patrimônio dos filhos menores e incapazes. Em sendo o testador empresário, pode nomear alguém de sua confiança para administrar e gerir a empresa, com o objetivo de continuidade aos negócios da família.
- Segurança – comunicação do testamento ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO) da CENSEC.
- Harmonia – o testamento evita brigas de família e disputas patrimoniais entre os herdeiros em relação aos bens deixados pelo falecido.
Quem pode fazer um testamento?
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
O que não pode ser incluído no testamento?
A legítima (metade dos bens da herança) dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro) não poderá ser incluída no testamento.
O testamento, uma vez feito, pode ser modificado?
Sim. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
De que formas posso fazer um testamento?
Há formas ordinárias de testamento (público, cerrado e particular) e formas especiais (marítimo, aeronáutico e militar).
Quem pode fazer um testamento ordinário?
Podem testar os maiores de dezesseis anos. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
O que é um testamento público?
É um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
Como posso fazer um testamento público?
O testamento público é escrito por tabelião em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador. É um ato solene, privativo do tabelião, com a presença de duas testemunhas que devem acompanhar a leitura e assinatura de todos na data e horário marcado para esse fim.
É possível fazer um testamento público por meio eletrônico?
Sim. O testamento público poderá ser lavrado por meio eletrônico, mediante realização do ato por videoconferência única e conjunta entre testador, tabelião e testemunhas, com assinatura pela plataforma do e-Notariado.
Quais as vantagens em se fazer um testamento público?
O testamento público, diferentemente do particular, é mais seguro porque, além de ficar arquivado no livro do tabelião, sua existência também fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCT-O) do Colégio Notarial do Brasil, obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário. Assim, o testador tem a segurança de que sua vontade será realmente cumprida após a sua morte.
O que é um testamento cerrado?
O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas.
No testamento cerrado, o tabelião tem acesso ao seu conteúdo?
Não. O tabelião não tem acesso ao conteúdo nem arquiva cópia do testamento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento. Em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, este é invalidado e não poderá ser cumprido, pois não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCT-O).
Como posso fazer um testamento cerrado?
O testamento cerrado é escrito pelo testador, ou por outra pessoa a seu rogo, e por aquele assinado, sendo válido caso aprovado pelo tabelião.
É possível se fazer a alteração ou revogação de um testamento?
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento através de outro testamento, pois ele só entra em vigor após a morte do testador. Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
Como conseguir uma certidão de testamento?
A certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao próprio testador ou mediante ordem judicial. Após o falecimento, poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito. Para verificar se o falecido deixou testamento, deve ser solicitada uma certidão no cartório, levando-se a certidão de óbito, para identificar a existência e localização de um eventual testamento.
O que é testamento vital?
Trata-se de instrumento que permite ao paciente, de forma antecipada, expressar a sua vontade quanto às orientações para um futuro tratamento médico, caso venha a ficar impossibilitado de manifestar-se em virtude de acidente ou doença grave. Pode, por exemplo, determinar que não deseja tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, caso lhe imponha sofrimento, ou recusar transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Embora chamado de testamento vital, trata-se, na verdade, de uma escritura pública de declaração, pois o testamento só vigora após a morte do testador.
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